quinta-feira, 17 de novembro de 2016

ASCPDERJ ELEIÇÕES 2016

ASCPDERJ ELEIÇÕES 2016 – BIÊNIO 2016/2018

RESULTADO FINAL
VOTOS
TOTAL APURADO
93
BRANCOS
2
Total de Votos na Chapa
Unidade e Luta  
91
Urna Itinerante
Banerjão – SEPLAG e
DETRAN
23 votos  
21 votos - Chapa Unidade e Luta
 2 votos - Brancos

UERJ
12 Votos - Chapa
 Unidade e Luta
Glória
58 Votos – Chapa
Unidade e Luta




segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Manifestação na Alerj



A manifestação de hoje, 07 de novembro, foi bem expressiva. Mais de 5 mil servidores estiveram presentes na Alerj.  Os Proderjianos aposentados e os da ativa fizeram bonito. A ASCPDERJ marcou o Ato na fala do Júlio Faustino e Marcos Villela que expuseram suas indignações diante desse pacote de maldades.

Na quarta-feira, 09 de novembro às 14h estaremos mais uma vez na Alerj. Vamos chamar os que ainda não perceberam a importância da sua presença nas atividades. O momento é de muita unidade e luta. Só dessa forma iremos varrer da nossa vida esse absurdo de pacote que o governo e os deputados querem aprovar.


Até, quarta-feira, servidores do Proderj. 

sexta-feira, 4 de novembro de 2016

ASCPDERJ

A luta é o caminho da conquista

O governador Pezão anunciou o pacote de maldades que será encaminhado a Alerj para ser votado em breve.
Mais uma vez quem pagará o pato será o trabalhador. A isenção fiscal de R$ 138 bilhões permaneceu inalterada. Porém, os servidores pagarão 30% de seus rendimentos para cobrir a farra com o dinheiro público que os governos do PMDB fizeram nas gestões no nosso estado.
Diante dessas injustiças os servidores do estado deverão se unir e comparecer nas atividades deliberadas na reunião do MUSPE que ocorreu no dia 04 de novembro, sexta-feira.

Deliberações da reunião do MUSPE

 1 – No dia 09 de novembro, quarta-feira às 14h – Ato na Alerj, com todos os servidores, contra o pacote de maldades;
2 – No dia 11 de novembro, sexta-feira, às 17h – Dia de Mobilização Nacional contra a PEC 241 – na Cinelândia.

Vamos marcar a nossa presença e mostrar a nossa indignação. Compareça! Esse pacote de maldades não passará!
Essa luta é de todos nós!


ASCPDERJ 

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Informe – ASCPDERJ



Na reunião do MUSPE ficou decidido que amanhã, sexta-feira, 04 de novembro, às 13h na Alerj haverá um ato contra o pacote de maldade do governo do Estado do Rio de Janeiro.

Às 15h os servidores irão em passeata até Comando dos Bombeiros onde será entregue um documento solicitando a revogação da prisão do presidente da ABMERJ, Mesac.

Todos os servidores deverão comparecer.  Contamos com a presença dos servidores do Proderj.


segunda-feira, 31 de outubro de 2016

EDITAL - ELEIÇÕES - ASCPDERJ

EDITAL

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

ELEIÇÕES


O Presidente da ASCPDERJ - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PRODERJ, no uso de sua atribuição estatutária, convoca todos os associados a comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL/ORDINÁRIA no dia 17 de novembro de 2016, às 9:00 horas, que promoverá eleição para a escolha da Nova Diretoria e seu Conselho Fiscal, para o biênio 2016/2018 de acordo com o descrito no Artigo 30, Inciso I, letra b do Estatuto.
A abertura da Assembleia se dará às 9:00h em primeira convocação. Não havendo quórum, em segunda convocação às 9h30min.

Data do Evento: 17 de novembro de 2016

  Local: Rua da Glória, 178 - Glória

Os interessados deverão apresentar à Secretaria da ASCPDERJ, até o dia 11/11/2016, às 18:00 horas, a composição das chapas concorrentes, que necessariamente deverão estar completas, sob o risco de não serem inscritas.
Diretoria
Conselho Fiscal
Presidente
Efetivos:
1-
1º Vice-presidente
2-
2º Vice-presidente
3-
1º Secretário
Suplentes:
2º Secretário
1-
1º Tesoureiro
2-
2º Tesoureiro
3-

Obs: Os votos por procuração deverão ter, obrigatoriamente, firma reconhecida.

Locais de votação: Proderj (Rua da Glória, 178), Proderj (Uerj Maracanã)
e Itinerante (em breve divulgaremos os locais)

A DIRETORIA


COMPAREÇA!


O SEU VOTO É MUITO IMPORTANTE!

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Estado vai ter que explicar benefícios

PUBLICADO EM 27.10.2016 - 12:00 – jornal O Dia

Justiça impede novas isenções fiscais devido à falta de investimento nas áreas de Educação e Saúde
“A máquina está quebrada”, desabafa a empregada doméstica Cleusa Alves Loredo, de 56 anos, que tem problema de coluna, mas não consegue fazer exame de ressonância magnética no Hospital Universitário Pedro Ernesto, em Vila Isabel. O estado mandou cortar R$ 1,5 milhão da unidade. Mas nos últimos anos abriu o cofre para empresas com a farra de benefícios fiscais. Os cortes nas áreas da Saúde, Educação e a falta de controle da receita foram os principais argumentos do Ministério Público que levaram o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública, Marcelo Martins Evaristo da Silva, a decidir ontem impedir a concessão de novos benefícios fiscais.
Só para o ano que vem, apesar da quebra do estado com salários atrasados, está previsto mais R$ 11 bilhões em isenções fiscais. A ação civil pública da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania de 121 páginas a qual O DIA teve acesso, aponta que para garantir os benefícios, o estado superestima a receita. Como no orçamento de 2016 que inicialmente a arrecadação foi avaliada em R$ 75,7 bilhões, mas caiu para R$ 56,6 bilhões. O documento é assinado pelos promotores Vinicius Leal Cavalleiro, Flávio Bonazza, Liana Cardozo e Salvador Bermerguy.
Segundo os promotores, só na Educação, a previsão de investimentos era de R$ 7,2 bilhões, mas foram autorizados pagamentos apenas na ordem de R$ 3,3 bilhões. Na saúde, o quadro dramático não é diferente. Até agosto, o estado só pagou R$ 2,2 bilhões dos R$ 5,9 bilhões previstos.
Com base no arsenal de documentos levantado pelos promotores, o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, além de proibir novas isenções, determinou que estado tem prazo de 60 dias para para enviar a relação de sociedades empresárias que receberam isenções com base em créditos futuros; com prazo do benefício concedido; prorrogações; previsão de término; impacto nas metas fiscais; de que forma receberia de volta os benefícios. O magistrado exigiu ainda que em 60 dias, que seja apresentado os resultados sociais e econômicos produzidos pelos incentivos fiscais. Em nota oficial, o Palácio Guanabara informou que ainda não foi notificado da decisão.
Nos bastidores da Alerj e do Tribunal de Contas do Estado, as isenções fiscais são consideradas nitroglicerina pura contra o Governo. De 2007 a 2015, os incentivos totais chegam a R$ 185 bilhões, mas o estado reduz desse montante R$ 138 bilhões, que um dia poderiam voltar aos cofres. Mas o projeto de Lei Orçamentária enviado à Alerj prevê mais isenções projetadas para os próximos três anos no valor de R$ 33 bilhões.
Economia de R$ 237 milhões
Enquanto o estado deixa sucatear hospitais como o Pedro Ernesto, joalheria e relojoarias deixaram de pagar impostos no total de R$ 237 milhões. Segundo o Ministério Público, com base em informações no cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda, foram contempladas a H Stern Comércio e Indústria S/A, Amsterdam Sauer Joalheiros Ltda., Caneta Continental Ltda., Mc Ipanema Comércio de Relógios Ltda., e Mc Avenida das Américas Comercio de Relógios Ltda.
De acordo com os promotores, em 2015, quando a Secretaria de Fazenda confirmou ter ocorrido “apenas” R$ 9.3 bilhões de receitas renunciadas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE)identificou que o número verdadeiro seria mais de R$ 36 bilhões.
Segundo a Corte, está sob suspeita a renúncia fiscal de R$ 47 bilhões contabilizada pelo governo nos últimos nove anos. O TCE determinou ainda uma inspeção sobre os dados.
Termas com código de alimentação
Até termas receberam incentivos fiscais, como mostrou com exclusividade a coluna Justiça e Cidadania na edição de terça-feira. Os centros de prazer Solarium e Monte Carlos abocanharam, em benefícios, quase R$ 1,8 milhão de 2008 a 2013, concedidos pelo Palácio Guanabara.
No mesmo período, os cabeleireiros Werner, Paula Ipanema e a Belaluna receberam incentivos fiscais de R$ 391.045,66. No caso da bolada para as casas de saliência, em nota, a Secretaria de Fazenda explicou que isso só aconteceu porque no cadastro dos centros do prazer consta o código de atividade de serviço de alimentação. Já os benefícios para os cabeleireiros foram para os produtos de beleza, e não para as empresas.
Colaborou a estagiária Marina Cardoso

quarta-feira, 26 de outubro de 2016

Líderes dos partidos vão tentar acordo para aprovar projeto de calamidade pública


Líder do governo, Edson Albertassi (PMDB) espera que projeto seja votado na semana que vem

RIO - Levado ao plenário da Alerj nesta quinta, o projeto de lei do Executivo que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira recebeu 57 emendas e saiu de pauta. Deputados afirmam que, sem acordo — especialmente quanto ao prazo para que a calamidade perdure e à proibição de demissão de funcionários sem que um projeto específico passe pela Casa —, será difícil a aprovação da proposta. O colégio de líderes se reúne na terça-feira, para tentar um entendimento. E a expectativa do líder do governo, Edson Albertassi (PMDB), é que na quinta-feira da semana que vem o projeto seja votado.
Líder do PSDB, Luiz Paulo apresentou três emendas. Ele defende a extensão da calamidade até no máximo 31 de dezembro de 2017. Terminado esse prazo, caso o governador não consiga fazer o ajuste de contas, “poderá estar cometendo crime de responsabilidade”.
— Com isso, pode sofrer um processo de impeachment — disse Luiz Paulo.
Quanto à demissões de funcionários, o líder do PSDB garantiu que a lei que alterou as metas fiscais do estado, aprovada este ano, já determina que esses atos têm de ser submetidos à Alerj.
Mas uma das quatro emendas de Carlos Minc (sem partido) proíbe demissões. Ele quer fixar um prazo menor, de seis meses, para que o estado excepcional perdure:
— O projeto, do jeito que está, é uma boia de salvação para o governo. Só que o resto ele deixa naufragar.
Carlos Roberto Osorio (PSDB) também defendeu emendas:
— Esse projeto é um cheque em branco para o Executivo.
Da base governista, Luiz Martins, líder do PDT, quer preservar vencimentos e vantagens do servidor. Uma emenda que apresentou estabelece até o fim de 2017 para o estado de calamidade pública.
A aprovação da lei dará mais liberdade ao governo. Especialista em direito administrativo, Hermano Cabernite explicou que, com o reconhecimento pela Alerj da calamidade — decretada em junho —, a limitação da despesa com pessoal, fixada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e consequentes providências no caso de o teto ser ultrapassado ficam suspensas. O mesmo acontece com as limitações impostas por superar o teto de endividamento.
— A finalidade precípua do reconhecimento do estado de calamidade é viabilizar a manutenção das transferências de recursos e concessões de crédito ao Rio.




RJ estuda reduzir jornada e salários de servidores do estado


Proposta deve ser apresentada pelo governador Pezão no começo de novembro

Legislativo. Medidas para tentar reequilibrar as contas do estado, como o corte nos salários, que está em estudo, precisam passar pelos deputados

POR SELMA SCHMIDT
26/10/2016 4:30 / atualizado 26/10/2016 10:22
RIO - O pacote de medidas — projetos e decretos do Executivo — para tentar equilibrar as contas do estado está praticamente fechado, de acordo com uma fonte do Palácio Guanabara. A apresentação deve caber ao governador licenciado Luiz Fernando Pezão, que reassume o cargo no dia 1º de novembro.
Uma das propostas que estariam em estudo pelo governo é a redução da jornada de trabalho e, consequentemente, de salários de servidores, apesar da proibição imposta por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção é fazer cortes de até 30% nos salários.
— O governo tem uma tese para fazer isso — disse a fonte, sem dar mais detalhes.
O fato é que medidas como essa terão que ser aprovadas pelo Legislativo. É o caso ainda do aumento da alíquota previdenciária, de 11% para 14%. O estado quer ainda que Alerj, Ministério Público, Judiciário e TCE assumam o pagamento das contribuições previdenciárias, como empregadores, de seus inativos, hoje arcadas pelo Tesouro estadual. Com o aumento da alíquota para 14%, a contribuição patronal passará para 28% (ela corresponde ao dobro do que é pago pelo servidor da ativa e inativo).
CRISE É 'PIOR DO QUE SE TEM NOTÍCIA'
O líder do governo na Assembleia Legislativa (Alerj), Edson Albertassi (PMDB), disse, nesta quinta-feira, que a crise enfrentada pelo estado “é pior do que se noticia”. Segundo ele, no fim deste mês o teto de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 60% da receita corrente líquida (incluindo todos os poderes), deve ser atingido.
— Isso é reflexo da queda da receita — acrescentou o deputado.
No início de outubro, o estado já tinha superado o teto de endividamento, de 200% da receita corrente líquida, também previsto na LRF. No último relatório de finanças do governo, que contabiliza o segundo quadrimestre de 2016, as despesas com pagamento de salários, aposentadorias e pensões já tinham alcançado 57,93% da receita corrente líquida, totalizando gastos que somavam R$ 28,26 bilhões, de setembro de 2015 a agosto de 2016. Ou seja, já tinham superado os limites de alerta (54%) e prudencial (57%).
Os 60% são distribuídos entre os poderes. O Executivo pode gastar até 49% da sua receita com pessoal (atingiu 48,01% em agosto). A LRF estabelece gastos máximos de 3% para o Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas do Estado), 6% para o Judiciário e 2% para o Ministério Público.
— Na hipótese de ser ultrapassada a previsão da LRF, o excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo um terço no primeiro. Para o cumprimento dessa limitação, poderão ser extintos cargos e funções, assim como reduzidos os valores a eles atribuídos. A redução, entretanto, está suspensa por força de liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2.238-5). Da mesma forma, está prevista a redução temporária da jornada de trabalho, com a consequente redução dos vencimentos, mas o que também está suspenso pela mesma Adin — explica o advogado Hermano Cabernite, especialista em Direito Administrativo.
Carbenite lembra ainda que, se a redução não for alcançada no prazo previsto, enquanto não regularizada a situação, o estado não poderá, dentre outras providências, contratar operações de crédito.


terça-feira, 25 de outubro de 2016

Isenção Fiscal - Estado do Rio de Janeiro

PUBLICADO EM 25.10.2016 - 12:01- jornal O Dia 

Estado beneficiou termas

As isenções fiscais são consideradas hoje o calcanhar de Aquiles do governo do estado. Na caixa-preta de R$ 185 bilhões — pacote que para muitos quebrou os cofres públicos —, as termas Solarium e Monte Carlos abocanharam, em benefícios, quase R$ 1,8 milhão de 2008 a 2013, concedidos pelo Palácio Guanabara. No mesmo período, os cabeleireiros Werner, Paula Ipanema e a Belaluna também receberam incentivos fiscais de R$ 391.045,66. No caso da bolada para as casas de saliência, em nota, a Secretaria de Fazenda explica que isso só aconteceu porque no cadastro dos centros do prazer consta o código de atividade de serviço de alimentação. “Ou seja, não é um benefício para termas, e, sim (…), para estabelecimentos que oferecem alimentação no seu interior”, destaca o documento. O mesmo caso é aplicado a livrarias que têm lanchonetes e hotéis com restaurantes. A secretaria alegou que, para gozar de isenções como essas, não há necessidade de um requerimento formal prévio, apenas uma comunicação.
Regras do ICMS
A Secretaria de Fazenda sustenta que os benefícios para os cabeleireiros foram para os produtos de beleza, e não para as empresas. Explicou ainda que estão dentro das regras do ICMS. Resumo da ópera, segundo o estado, está tudo dentro dos conformes. E ponto final. Julgue, meu caro leitor!
Veja a nota da secretaria na íntegra
A Secretaria de Estado de Fazenda esclarece que os benefícios referentes às empresas Solarium Ltda e Monte Carlo Ltda não foram concedidos em virtude de serem termas e sim por terem cadastrado em seu código de atividade o serviço de alimentação. Ou seja, não é um benefício para termas e sim um benefício para estabelecimentos que oferecem este tipo de atividade (alimentação) em seu interior. O mesmo caso é aplicado em livrarias que têm serviço de lanchonete e em hotéis que têm serviço de restaurante. As empresas Solarium e Monte Carlo declararam utilizar o benefício do Decreto nº 42.772/2010 (anteriormente a 2010, o benefício era concedido pelo Decreto nº 26.170/2000), que permite a todo contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação alterar seu sistema de tributação. Funciona da seguinte forma: ao invés de pagarem débito-crédito, paga-se uma alíquota fixa sobre o faturamento. Com isso, o “benefício” é a mudança do sistema tributário, mais simplificado. É importante observar que para utilizar este sistema tributário alternativo não há necessidade de um requerimento formal prévio, apenas uma comunicação. Cabe ressaltar que em 2010 estes segmentos pagavam 2% de ICMS sobre o seu faturamento e que, em 2015, passaram a recolher 4% sobre o faturamento. 
Sobre as empresas Werner Systems Cabelereiro Ltda; Paula Ipanema Distribuidores de Cosméticos e Belaluna Comércio de Produtos, os benefícios declarados pelas empresas desse setor se resumem ao regulamento do ICMS Livro I Art. 14 e Convênio ICMS 034/2006. O primeiro é uma redução de base de cálculo para cosméticos. Ou seja, o benefício é concedido para o produto e não para a empresa. A justificativa para este benefício está na maneira que se calcula o imposto. O ICMS é um imposto que incide sobre sua base de cálculo, com isso, tendo em vista que a alíquota de cosméticos é 37%, a carga tributária de ICMS chegaria aproximadamente a 60%. Alguns estados, Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, reduziram a base de cálculo de forma que a alíquota seja 26% (25% mais FECP no RJ; em São Paulo 25%). Com essa redução, a carga tributária no Rio é de 35%. O segundo é um benefício concedido para medicamentos cuja tributação federal (o PIS/PASEP e a COFINS) é recolhida de uma só vez no industrial. Como estes impostos fazem parte da base de cálculo do ICMS, o convênio concede uma redução de base de cálculo de forma que a empresa não pague ICMS duas vezes.

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Proderj

Informe do DIA: Estado assina termo aditivo com empresa sem fazer licitação
Empresa, que é investigada na Lava Jato, recebeu R$ 2,158 milhões para realizar os trabalhos por mais 12 meses
23/10/2016 12:00:00
PAULO CAPPELLI
Rio - O Diário Oficial do Estado revela que o governo assinou o quinto termo aditivo com a Ação Informática Brasil LTDA para a suposta prestação de serviços junto ao Proderj, Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado. O contrato vem sendo prorrogado, sem licitação, desde 2012. Desta vez, a empresa, investigada na Lava Jato, recebeu R$ 2,158 milhões para realizar os trabalhos por mais 12 meses. 
Procurado pelo Informe, o Proderj garante que não celebrou termo aditivo com a Ação Informática desde a realização do primeiro contrato e diz que a publicação no D.O é de responsabilidade da Secretaria de Fazenda. 
Jogo de empurra
A Fazenda, por sua vez, afirma que cabe ao Proderj responder sobre os aditivos. O jogo de empurra se estende desde que a coluna procurou o governo do estado, quarta-feira. O último termo foi publicado no D.O de terça-feira.
Propina 
A Ação Informática Brasil é investigada na Lava Jato por suposto pagamento de propina a políticos e agentes públicos.
Contratos milionários 
Pesquisa no Portal da Transparência revela que a Ação Informática Brasil recebeu, em 2016, R$ 20,5 milhões por contratos com a Secretaria de Fazenda.
Ser ou não ser
Veja o que disse Conceição Ribeiro, presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio, sobre as polêmicas isenções fiscais concedidas pelo governo a empresas: “Há uma competição fiscal. Toda vez que a gente é muito transparente, a gente conta para São Paulo e para os outros estados o que a gente está fazendo. Quanto mais transparente, mais seremos atacados.”</CW></MC>
Opinião
Ocorre que foram tantos os casos de corrupção descobertos nos últimos anos que a população prefere a clareza e o acirramento da disputa a ficar na dúvida sobre a legalidade dos benefícios concedidos.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Fasp pressiona por crédito no 3º dia útil

28/08/2016 12:00:00
PALOMA SAVEDRA
Rio - A Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio (Fasp) vai entrar amanhã na Justiça com pedido de busca e apreensão das informações referentes à folha salarial do funcionalismo. A medida tem como objetivo viabilizar, posteriormente, o arresto das contas do governo para o crédito dos vencimentos de agosto ainda no terceiro dia útil de setembro, que cai no dia 5. Os pedidos são baseados em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à ação que a entidade ajuizou para garantir os depósitos neste período. O estado vem pagando os funcionários no 10º dia útil do mês desde março.

Fasp pressiona por crédito no 3º dia útil
Banco de imagens
Conforme informou a coluna na última quinta-feira, a Secretaria de Fazenda pretende creditar os salários de agosto até o 3º dia útil. A pasta informou que "a intenção do governo é cumprir a determinação do STF".

Advogado da Fasp, Carlos Jund diz que a federação está contando com o cumprimento da medida pelo estado. Ele, no entanto, afirma que o pedido de busca e apreensão será necessário para a entidade se precaver, caso o crédito não seja feito na data prevista.

"Estamos contando com o pagamento no 3º dia útil. Com isso, o estado estará, realmente, atendendo ao nosso pleito. Entretanto, caso isso não ocorra, iremos agir imediatamente como temos feito nos meses anteriores", diz.

Arresto nas contas

O plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio determinou, em 8 de agosto, o arresto das contas do estado para concluir o pagamento dos servidores que ainda não tinham recebido o salário no 3º dia útil. Apesar da determinação do STF, o governo não garantiu o crédito de todos os funcionários na data e previa o pagamento até o 10º dia útil.

Análise de recursos

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu a liminar obrigando o estado a pagar os salários dos servidores até o 3º dia útil do mês seguinte ao trabalhado em 14 de julho. O governo entrou com recurso que foi analisado em agosto. O ministro manteve o posicionamento e disse que o pedido voltaria a ser analisado pelo colegiado do STF.

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

  

Nossos objetivos podem ser alcançados

Na última quarta-feira, 03, Marcos Villela e Júlio Faustino, em andança pelas novas instalações, estiveram com o Vice-presidente de Tecnologia do PRODERJ, Aldo Ribeiro. Perguntado sobre a conversa que o secretário Tutuca teve com o Conselheiro do TCE, José Gomes Graciosa, relator do processo - TCE-RJ n.º 104.258-5/16 - contra a terceirização no PRODERJ, ele disse que o conselheiro desconhecia o fato de o PRODERJ estar subordinado à SECTI e não à Casa Civil e que poderia ter apresentado outra abordagem em relação à auditoria que o Tribunal está desenvolvendo na autarquia. Também afirmou que, devido a esta intervenção, a direção do PRODERJ não está podendo realizar nenhum gasto ou mesmo promover qualquer licitação até que se conclua o processo da auditoria. Os representantes da ASCPDERJ surpreenderam-se com essas afirmações, pois o PRODERJ não está pagando os atuais fornecedores de softwares e de serviços, por que haveria de promover novas licitações? Da mesma forma, ele disse que estão respondendo o conjunto de perguntas que o TCE fez à direção da Autarquia. Esta auditoria, após sua conclusão, segue para o TCE, passa pelo Ministério Público do TCE, recebe um parecer e vai para as mãos do presidente do Tribunal para encaminhamento das próximas decisões sobre o PRODERJ.

SOBRE O PRÉDIO DA ALFÂNDEGA, ALDO AFIRMOU QUE AS CONVERSAS COM O GOVERNO A RESPEITO DA IDA DO PRODERJ PARA LÁ ESTÃO ADIANTADAS E QUE A DIREÇÃO DA AUTARQUIA ESTÁ VENDO A POSSIBILIDADE DE INICIAR ALGUMAS OBRAS LÁ, PREPARANDO A IDA DO DATACENTER, ANTES DE ENTREGAREM O PRÉDIO PARA O EXECUTIVO DEFINITIVAMENTE.
Fomos pegos de surpresa pela notícia, pois foi a 1ª vez que alguém da direção se pronunciou favoravelmente a assumir a disputa para que esse prédio se torne a sede do PRODERJ. Nesse momento, afirmamos que, caso a direção esteja realmente disposta a desenvolver essa política, a associação e os trabalhadores estarão juntos com ela até o fim por essa conquista tão importante para a autarquia e a política de TI do Estado. Ao mesmo tempo, fomos claros em afirmar que é necessário a direção do PRODERJ se comunicar diretamente com os trabalhadores, já que não somos seus porta vozes. Aí o vice-presidente reclamou da ASCPDERJ dizendo que ela é muita dura, etc., etc., etc. Nós reafirmamos que eles tomam as medidas sem conversar, que tudo desce goela abaixo, que o diálogo é quase nenhum e que se isso mudar, a associação também mudará. Enquanto eles estiverem encastelados em suas salas, tratando o servidor como um qualquer não terão vida mansa.
Nunca houve, infelizmente, qualquer tipo de acordo entre a ASCPDERJ e a direção do PRODERJ. Ao contrário, esta direção ainda não se dirigiu aos servidores e nem apresentou um plano de recuperação, de investimento e de melhorias na qualidade dos serviços que prestamos. Dizer apenas o que já foi dito e publicado no Divulgando não nos atende mais.
Quanto ao Colocation e à transferência de sistemas do PRODERJ para “nuvem”, o vice disse que as máquinas irão para o SERPRO e que não haverá nenhum gasto a mais daquele já existente, pois não será necessária expansão do espaço hoje ocupado pelo mainframe. Ele também disse que algumas máquinas que estão no SERPRO irão para a UERJ, o que nos intrigou já que “todo o espaço utilizado pelo PRODERJ seria entregue, devolvido à universidade!!!!!”, era uma exigência dela??? De qualquer maneira, é bom que a direção do PRODERJ veja essa questão com cuidado, pois não seria uma mudança tão simples assim já que os sistemas que se encontram nessas máquinas menores não são de fácil transferência para outro ambiente. Em relação à “nuvem”, tudo é “meio nebuloso”: foi dito apenas que o PRODERJ criará a do Estado, que na verdade já existe. Sobre estes dois itens, devemos manter toda vigilância para que nada seja feito no sentido da privatização da autarquia e da política de TI.

Outro ponto levantado por Aldo foi que em seu entendimento não importa de onde vem a força de trabalho, se concursada ou terceirizada; importa é a realização dos serviços. Uma vez que o técnico não apresente os resultados poderá ser substituído. Trabalhador é insumo? Durante a última greve o vice-presidente deu esta declaração, razão pela qual esta é uma afirmação recorrente.
Declaração um tanto desastrada, pois tanto o TJ quanto o TCE estão obrigando a autarquia tomar medidas concretas no sentido de realizar CONCURSO PÚBLICO PARA O PRODERJ a fim de substituir o trabalho terceirizado na atividade fim. A ASCPDERJ vem tentando, através de Júlio e Dayse, desenvolver junto com a SECTI o estudo referente às vagas para o concurso. Apenas duas reuniões foram realizadas com o DGAF da SECTI, com Gabriel Neves e assessores. No último encontro os dois receberam a informação de que o vice-presidente Aldo Ribeiro solicitou o estudo para sua análise por não concordar com os quantitativos de vagas existentes. Ao mesmo tempo, o TJ suspendeu a tramitação da Ação Civil Pública (processo: 0229794-26.2013.8.19.0001) movido pelo MPE sobre o concurso, abrindo espaço ao PRODERJ para a apresentação das contrarrazões ao concurso. O representante do PRODERJ é a PGE que se incumbirá destas contrarrazões, apoiando-se nas recentes medidas do governo, na “falta de verba”, na discussão do PL 257, e todos os tipos de maldades capazes de impedir a recuperação da Autarquia.
Segundo informações obtidas no MPE, não é possível por agora determinar se, uma vez aprovado este Projeto de Lei, afetará o concurso para o PRODERJ. O que fazer então? Continuar a luta e a obtenção cada vez maior de dados comprobatórios das necessidades de revitalização da autarquia e de que, caso isso não aconteça urgentemente, haverá um colapso na TI do Estado do Rio de Janeiro, com a possibilidade de danos irreparáveis, assim como consta no relatório da decisão do pleno do TCE.


ASCPDERJ – AGOSTO DE 2016

terça-feira, 12 de julho de 2016

DEMISSÃO É MAIS UMA CANALHICE DA VIÚVA DO ESTADO

Com toda a razão o servidor tem agora que se preocupar com mais um ataque aos seus direitos: a demissão. Mais uma vez estamos diante da intenção de sufocar ainda mais os trabalhadores “saneando” o Estado através da possibilidade de redução dos quadros de servidores. Embora a demissão exija uma série de providências a serem tomadas antes, estas não afastam a demissão. Ao contrário do que se apregoa, há carência de servidores em todas as áreas de atuação do Estado, pelo uso de terceirizações em larga escala por muitos anos, através de contratações de empresas, parcerias público-privadas, organizações sociais e consultorias que na verdade empregam mão de obra em atividades perenes.
As despesas decorrentes dessas contratações, aliadas ao pagamento de aposentados e pensionistas deveriam ter sido inseridas na despesa com pessoal. Pedalada? A Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se o único instrumento de regularização das contas pública, que tem relação com a arrecadação. Aliás qual deveria ser a meta de arrecadação pela Secretaria de Fazenda? Por que tantas isenções fiscais? Por que o empréstimo de R$ 1 bilhão para concluir o metrô? Por que pagar R$ 30 milhões da conta de luz da Supervia?
O PRODERJ amarga a terceirização há muitos anos e muitos gastos ocorreram e continuam a ocorrer por conta da terceirização, acrescido dos imensos débitos com fornecedores de softwares operacionais e de bancos de dados. Concurso que é bom, nada.
Não faz sentido falar em demissões no PRODERJ. Cada vez mais o concurso se faz necessário, inclusive com vistas ao desenvolvimento de governança de TI (ou política de TI). Investimento em uma sede própria também. Até agora o que vemos é a colcha de retalhos que se construiu em 20 anos.
A ASCPDERJ consultou o dr. Barenco sobre a demissão que forneceu a nota técnica abaixo:
 No dia 06 de julho do corrente ano foi realizada reunião entre a ASCPDERJ e o Escritório de Advocacia Barenco&Gabrich, onde foi formalizada a Consulta em destaque. Segundo relatado pelos representantes da Associação, existe forte incerteza junto aos servidores do PRODERJ diante da situação econômica do Estado do Rio de Janeiro e os rumores de implementação de um programa de exoneração de servidores públicos estaduais.

A Constituição Federal de 1988 assegurava a estabilidade aos servidores públicos, afastando a possibilidade de dispensa do serviço público sem uma decisão judicial transitada em julgado ou sem um processo administrativo disciplinar, com a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Com o advento da Emenda Constitucional nº 19/1998, vários dispositivos da Constituição Federal foram alterados, em especial aqueles relativos a Administração Pública e aos servidores públicos. O artigo 41 do Texto Fundamental apresenta hoje a seguinte redação:

“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade”.

Assim, por força da Constituição Federal, o servidor público poderá perder o seu cargo nas hipóteses citadas no item 4 dessa Nota Técnica, e também mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho. Nessa última hipótese se faz necessária a edição de lei complementar apresentando as regras e condições do procedimento de avaliação de desempenho; sem a lei complementar citada no dispositivo constitucional transcrito acima, não é possível aplicar a exoneração motivada pela falta de desempenho.

A Constituição Federal inaugurou a aprovação em concurso público como condição para o preenchimento de cargo ou emprego público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). O artigo 19, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece o seguinte:

“Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
§ 1º O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei. ”

Assim, todos os servidores estaduais, municipais, distritais e federais que ingressaram no serviço público até 05 de outubro de 1983, sem aprovação prévia em concurso público, serão estáveis; ou seja, somente poderão ser desligados do serviço público na forma do artigo 41 da Constituição Federal. Agora, aqueles servidores que ocupam cargos públicos desde 06 de outubro de 1983, e que não foram previamente aprovados em concurso público, não têm estabilidade, podendo ser dispensados sem a necessidade de atendimento das condições estabelecidas no artigo 41, da Constituição Federal.

Ocorre que a possibilidade de dispensa dos servidores não estáveis (investidos a partir de 06/10/1983 até 05/10/1988) sempre existiu (e continua existindo). No entanto, não foi exercida por parte dos Entes Federativos, o que torna mais remota a dispensa agora quase trinta anos depois.

Por fim, cabe citar a Lei Complementar nº 101/2000 apresenta limites para o gasto dos Entes Públicos com o pagamento dos seus servidores públicos e indica medidas que podem ser adotadas para reestabelecer a ordem legal. Tais medidas implicam em extinção de cargos e funções e a redução dos valores a eles atribuídos são medidas possíveis. Vale a transcrição do artigo 23 da referida lei complementar:

“Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
        § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)
        § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)
        § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
 I - receber transferências voluntárias;
  II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
        III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
        § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20. “

Assim, não existe nada que motive a suspeita de dispensa de servidores públicos do PRODERJ fora das hipóteses contidas no artigo 41 da Constituição Federal. A previsão estabelecida pelo artigo 19 do ADCT da Constituição Federal sempre esteve presente, mas nunca foi utilizada pelo Estado do Rio de Janeiro, o que é um indicativo de que, passados quase trinta anos, nada mudará. No entanto, juridicamente, os servidores que ingressaram no serviço público entre 06/10/1983 e 05/10/1988, não gozam de estabilidade e podem ser dispensados sem processo administrativo ou judicial.



ASCPDERJ – JUL/2016