terça-feira, 25 de outubro de 2016

Isenção Fiscal - Estado do Rio de Janeiro

PUBLICADO EM 25.10.2016 - 12:01- jornal O Dia 

Estado beneficiou termas

As isenções fiscais são consideradas hoje o calcanhar de Aquiles do governo do estado. Na caixa-preta de R$ 185 bilhões — pacote que para muitos quebrou os cofres públicos —, as termas Solarium e Monte Carlos abocanharam, em benefícios, quase R$ 1,8 milhão de 2008 a 2013, concedidos pelo Palácio Guanabara. No mesmo período, os cabeleireiros Werner, Paula Ipanema e a Belaluna também receberam incentivos fiscais de R$ 391.045,66. No caso da bolada para as casas de saliência, em nota, a Secretaria de Fazenda explica que isso só aconteceu porque no cadastro dos centros do prazer consta o código de atividade de serviço de alimentação. “Ou seja, não é um benefício para termas, e, sim (…), para estabelecimentos que oferecem alimentação no seu interior”, destaca o documento. O mesmo caso é aplicado a livrarias que têm lanchonetes e hotéis com restaurantes. A secretaria alegou que, para gozar de isenções como essas, não há necessidade de um requerimento formal prévio, apenas uma comunicação.
Regras do ICMS
A Secretaria de Fazenda sustenta que os benefícios para os cabeleireiros foram para os produtos de beleza, e não para as empresas. Explicou ainda que estão dentro das regras do ICMS. Resumo da ópera, segundo o estado, está tudo dentro dos conformes. E ponto final. Julgue, meu caro leitor!
Veja a nota da secretaria na íntegra
A Secretaria de Estado de Fazenda esclarece que os benefícios referentes às empresas Solarium Ltda e Monte Carlo Ltda não foram concedidos em virtude de serem termas e sim por terem cadastrado em seu código de atividade o serviço de alimentação. Ou seja, não é um benefício para termas e sim um benefício para estabelecimentos que oferecem este tipo de atividade (alimentação) em seu interior. O mesmo caso é aplicado em livrarias que têm serviço de lanchonete e em hotéis que têm serviço de restaurante. As empresas Solarium e Monte Carlo declararam utilizar o benefício do Decreto nº 42.772/2010 (anteriormente a 2010, o benefício era concedido pelo Decreto nº 26.170/2000), que permite a todo contribuinte do ICMS que exerça atividade de fornecimento de alimentação alterar seu sistema de tributação. Funciona da seguinte forma: ao invés de pagarem débito-crédito, paga-se uma alíquota fixa sobre o faturamento. Com isso, o “benefício” é a mudança do sistema tributário, mais simplificado. É importante observar que para utilizar este sistema tributário alternativo não há necessidade de um requerimento formal prévio, apenas uma comunicação. Cabe ressaltar que em 2010 estes segmentos pagavam 2% de ICMS sobre o seu faturamento e que, em 2015, passaram a recolher 4% sobre o faturamento. 
Sobre as empresas Werner Systems Cabelereiro Ltda; Paula Ipanema Distribuidores de Cosméticos e Belaluna Comércio de Produtos, os benefícios declarados pelas empresas desse setor se resumem ao regulamento do ICMS Livro I Art. 14 e Convênio ICMS 034/2006. O primeiro é uma redução de base de cálculo para cosméticos. Ou seja, o benefício é concedido para o produto e não para a empresa. A justificativa para este benefício está na maneira que se calcula o imposto. O ICMS é um imposto que incide sobre sua base de cálculo, com isso, tendo em vista que a alíquota de cosméticos é 37%, a carga tributária de ICMS chegaria aproximadamente a 60%. Alguns estados, Rio de Janeiro e São Paulo, por exemplo, reduziram a base de cálculo de forma que a alíquota seja 26% (25% mais FECP no RJ; em São Paulo 25%). Com essa redução, a carga tributária no Rio é de 35%. O segundo é um benefício concedido para medicamentos cuja tributação federal (o PIS/PASEP e a COFINS) é recolhida de uma só vez no industrial. Como estes impostos fazem parte da base de cálculo do ICMS, o convênio concede uma redução de base de cálculo de forma que a empresa não pague ICMS duas vezes.

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